Missão
São competências da Secretaria da Saúde: | - Controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados; || - dar assistência às pessoas, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; lll - coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência : terapêutica integral, inclusive farmacêutica; IV - efetivar a vigilância nutricional e a orientação alimentar; V - elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas; Vl - celebrar convênios e consórcios com órgãos federais, estaduais e particulares, visando à obtenção dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde e saneamento do Município, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura; VII - promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade; VIII - promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses; IX - planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do Município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades; X - gerenciar e promover o perfeito funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município;
Visão
À Secretaria da Saúde, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SESAU, compete, dentre outras atribuições regimentais, formular, coordenar e executar programas e projetos no intuíto de garantir o atendimento à saúde da população e desenvolver ações de vigilância sanitária e epidemiológica, incumbindo-lhe ainda a assistência e assessoramento direto ao Prefeito, auxiliando-o no exercício de suas atribuições
Atribuições da Secretaria
Controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados;
coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência : terapêutica integral, inclusive farmacêutica