Aprovar a Política de Promoção, Proteção e Defesas dos Direitos do Idoso, bem como controlar e fiscalizar sua execução.
Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do exercício, no que se refere ao atendimento dos direitos do idoso, indicando modificações necessárias.
Estabelecer prioridades de atuação e critérios para utilização dos recursos, programas e ações de assistência do idoso.
Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares, atuantes no atendimento do idoso.
Zelar pela efetivação da descentralização político-administrativa e da participação popular, por meio de organizações representativas, nos programas de atendimento aos direitos do idosos.
Propiciar apoio técnico a órgãos municipais e entidades não governamentais, no sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos que venham a ser estabelecidos no Estatuto do Idoso.
Promover proteção jurídico-social do idoso.
Oferecer subsídios ou fazer proposições ao Prefeito objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política do idoso.
Promover campanhas de formação da opinião pública sobre os direitos assegurados ao idoso, bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo do idoso.
Receber, apreciar e manifestar-se sobre as denúncias e queixas formuladas a respeito dos direitos do idoso.
Elaborar e aprovar o seu Regimento.
Aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em seu Regimento, o cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos do idoso.
Exercer outras atividades regulares que objetivem a promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso e de sua cidadania.
Participar da formação dos recursos humanos para o atendimento ao idoso.